Acerca do Poder Judiciário na CF, julgue o item que se segue...

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Q1070484 Direito Constitucional

Acerca do Poder Judiciário na CF, julgue o item que se segue.


Sendo os direitos políticos espécie de direito fundamental a todos os assegurados, aos juízes é permitida a filiação partidária e o desempenho de mandato eletivo, exigido, nesse último caso, o afastamento das atividades.

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A questão versa sobre os direitos fundamentais, notadamente os direitos políticos e sua aplicabilidade aos magistrados.

O artigo 95, parágrafo único, I e III, da Constituição Federal dispõe que aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; e dedicar-se à atividade político-partidária. Os incisos I e III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição não deixam muita margem para interpretação: juízes não podem exercer outra atividade além da magistratura e do magistério e não podem dedicar-se a atividade político-partidária.

Frise-se que as vedações impostas aos magistrados existem como uma garantia da necessária imparcialidade e independência deles. Assim, de acordo com o STF:

"As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da Constituição da República vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério. [MS 25.938, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-4-2008, P, DJE de 12-9-2008.]"

"(...) no Brasil, os juízes e promotores exercem as atribuições de autoridade eleitoral. Perfeitamente natural que os magistrados, sendo os fiscais e árbitros das eleições, sejam impedidos de se candidatar aos pleitos. [AO 2.236 ED, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 22-9-2017, 2ª T, DJE de 4-10-2017.]"

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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Gabarito: Errado

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

@Yugi

Cuidado, juiz não pode exercer outro cargo/função além de uma de magistério (art. 92, I, CF). Filiação partidária é um requisito para elegibilidade (art. 14, §3º, V, CF), o que também é vedado ao juiz (art. 95, III, CF).

Vide moro......... sentou na graxeta...

GABARITO ERRADO

CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;         

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

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