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Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.
A licitação será conduzida por agente de contratação,
pessoa designada pela autoridade competente, entre
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
Gabarito: CERTO
Lei n. 14.133/2021
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Designado pela autoridade competente.
Será servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
Deve tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, executar outras atividades necessárias.
Atua do certame até a homologação!
É auxiliado por equipe de apoio, mas responde individualmente pelos atos que praticar.
A responsabilidade é afastada somente se ele for induzido a erro pela atuação da equipe!
Lei 14.133/21
art. 8º a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Anotações:
- Licitação será conduzida por agente de contratação: será servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública
- Designado pela autoridade competente
- Função: tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação
- O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe
- Em licitação que envolva bens ou serviços especiais: pode SUBSTITUIR o agente de contratação por comissão de contratação com no mínimo 03 membros que responderão solidariamente, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião
- Em licitação que envolva bens ou serviços especiais NÃO ROTINEIRAMENTE CONTRATADOS: pode ser contratada empresa ou profissional , por tempo determinado, para ASSESSORAR (ou seja, não substitui)
Copiou e colou texto da 14133. Logo, questão corretíssima!
[GABARITO: CERTO]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
GABARITO: CERTO.
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO
É a autoridade, pois toma decisões (Vai além do mero “agente público de licitação”).
É o agente que conduz a licitação pública até a homologação.
Deve ser (OBRIGATORIAMENTE):
- · Servidor efetivo
- · Empregado público do quadro permanente
Se a modalidade de licitação for pregão, o agente é chamado de “pregoeiro”.
É assessorado por uma equipe de apoio.
Será individualmente responsável pelos atos que praticar, exceto se induzido a erro pela atuação da equipe de apoio.
Em licitação que envolva bem ou serviço ESPECIAL, poderá ser substituído por comissão de contratação
Gab: CERTO
- Art. 6°, LX da NLC: Agente de Contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame ATÉ A HOMOLOGAÇÃO.
Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação
Certinho com louvor, conforme a lei seca.
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Agora vejamos:
“Art. 8º, Lei 14.133/2021. A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação."
A questão cobrou texto literal da lei, portanto, assertiva correta.
GABARITO: CERTO.