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Q658473 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ficam desobrigados de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de Grau de Risco 3 e 4, segundo o Quadro I da Nr 4, cujo quantitativo de empregados NÃO exceda o limite de
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A alternativa correta para a questão apresentada é a Alternativa E.

Para entender essa questão, precisamos nos aprofundar na NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta norma estabelece diretrizes e requisitos para o monitoramento da saúde dos trabalhadores, visando a prevenção de doenças ocupacionais. Um dos aspectos fundamentais do PCMSO é a nomeação de um médico coordenador.

De acordo com a NR 7, as empresas de Grau de Risco 3 e 4, conforme indicado no Quadro I da NR 4, devem nomear um médico coordenador para o PCMSO, exceto quando o número de empregados for pequeno. A norma prevê uma exceção para empresas cujo quantitativo de empregados não exceda um determinado limite.

No contexto da questão, a exceção se aplica às empresas que possuem até 10 empregados. Por isso, a resposta correta é a Alternativa E.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

  • Alternativa A (50 empregados): Este número excede o limite estabelecido pela norma para dispensa da nomeação de um médico coordenador.
  • Alternativa B (40 empregados): Assim como a alternativa A, esse quantitativo também está acima do limite permitido pela norma.
  • Alternativa C (30 empregados): Este valor ainda ultrapassa o limite de 10 empregados estipulado para a dispensa.
  • Alternativa D (20 empregados): Embora seja um número menor que as anteriores, ainda está acima do limite de 10 empregados.

Portanto, apenas a alternativa E está em conformidade com a NR 7, que permite a dispensa da indicação de um médico coordenador para empresas com até 10 empregados nos graus de risco mencionados.

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gab: E

 

7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 empregados.

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

 

7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

 

GABARITO: E

obs: em acordo coletivo pode 20

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