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Q937461 Contabilidade Pública
Em 26/12/2017, o ordenador de despesas de um determinado ente público estadual empenhou despesa no valor de R$ 200,00 referente ao suprimento de fundos concedido a um servidor para custear despesas com passagens e locomoção. A liquidação e o pagamento ao suprido ocorreram em 27/12/2017 pelo valor total do empenho. Porém, em decorrência de imprevistos, o valor de R$ 200,00 não foi utilizado e o servidor o devolveu integralmente em 04/01/2018. Assim, a devolução do valor de R$ 200,00 não aplicado deu origem a
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Suprimento de Fundos: Devolução e Impacto Orçamentário

Um servidor público recebeu R$ 200,00 como suprimento de fundos para despesas com passagens e locomoção, valor este empenhado em 26/12/2017. Na sequência, a liquidação e o pagamento foram realizados em 27/12/2017, também no valor de R$ 200,00.

Entretanto, devido a imprevistos, o servidor não utilizou o valor recebido e, portanto, procedeu com a devolução integral do montante em 04/01/2018. Dessa forma, o valor não aplicado de R$ 200,00 resultou em mudanças na execução orçamentária.

Conforme a legislação orçamentária, quando a devolução de uma despesa ocorre após o encerramento do exercício financeiro em que ela foi anulada, essa devolução não é mais considerada uma redução de despesa. Em vez disso, é contabilizada como receita orçamentária realizada no ano em que a devolução de fato acontece, que, neste caso, é 2018.

Gabarito: Letra B

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                                                              Suprimento de Fundos Concedido

Em 26/12/2017 

Empenho........................................R$ 200 

27/12/2017

 Liquidação/Pagamento.................R$ 200

 

Porém, em decorrência de imprevistos, o valor de R$ 200 não foi utilizado e o servidor o devolveu integralmente em 04/01/2018. Assim, a devolução do valor de R$ 200 não aplicado deu origem a: 

Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

 

Gab. B

Como não é possível a reversão para a dotação específica devido ao encerramento do exercício, é necessário a realização de uma receita de restituição no meu entendimento. 

 

Bons estudos!

suprimento de fundos- restituição por falta de aplicação ou aplicação indevida:

recolhidas NO MESMO EXERCÍCIO- anulação de despesa

recolhidas APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO- receita orçamentária

 

 

 

 

Em que pese concordar com o comentário da Djane Lopes, e entender o caráter definitivo da incorporação da receita, entendo também que tal recurso já foi orçamentária no exercício passado. Por isso, não devesse ser Extraorçamentária na sua devolução?!

Referente à duvida do colega Eduardo Vasconcellos, acredito que o valor não é reconhecido como uma receita Extra, porque a mesma já passou por todas as etapas da receita (Empenho, Liquidação e pagamento). Com isso, o valor torna-se um ingresso orçamentário do orçamento corrente.

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