O Decreto n. 5.450/05 regulamenta o pregão, na sua form...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: FBN Prova: FGV - 2013 - FBN - Assistente Administrativo |
Q295421 Direito Administrativo
O Decreto n. 5.450/05 regulamenta o pregão, na sua forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

Identifique nos itens a seguir, os órgãos e entidades que estão explicitamente subordinados a esse decreto.

I. As organizações sociais e as fundações de direito privado.

II. Os fundos especiais e as fundações públicas.

Ill. As fundações estatais e as empresas prestadoras de serviço.

Assinale:
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Decreto 5450:

Art 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
b) correta

 Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

        Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

Subordinam-se:

Órgãos da Administração Direta Federal

Fundos especiais

Autarquias

Fundações Públicas

Empresas Públicas

Sociedade de Economia Mista

Entidades CONTROLADAS direta ou indiretamente pela União.


Não inclui fundações privadas, empresas prestadoras de serviços públicos e o terceiro setor, em que se inclui as organizações sociais.

Ao meu ver, esse parágrafo único pode ser resumido em: Subordinam-se ao pregão eletrônico: toda a administração direta e indireta no âmbito da UNIÃO + os Fundos Especiais. Já os Estados e Municípios, segundo a Lei 10.520, podem "(...) editar suas próprias leis sobre o pregão, desde que não contrariem as leis gerais nºs 10.520 e 8.666." - KNOPLOCK, Gustavo. Manual de Direito Administrativo.

Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX.

O fundo especial, em regra, é administrado por algum ente público. No entanto, os recursos do fundo não pertencem ao administrador. Trata-se, em verdade, de um patrimônio especial. Significa dizer que as dívidas do fundo não podem ser solvidas com os recursos do administrador, bem como as dívidas do administrador não podem ser pagas com os recursos do fundo.

Leia mais: http://jus.com.br/forum/2526/fundos-especiais#ixzz3oNrM2HVg

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