Quanto ao prazo em que a empresa ou o empregador doméstico ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Vamos entender o porquê. A legislação trabalhista brasileira estipula que, em caso de acidente de trabalho, a empresa ou empregador doméstico deve comunicar o ocorrido à Previdência Social por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Esta regra está prevista na legislação para garantir que o trabalhador acidentado tenha seus direitos resguardados, como auxílio-doença acidentário, serviço de reabilitação profissional, entre outros benefícios.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Até a próxima reunião da CIPA: Esta alternativa está incorreta porque a comunicação à Previdência Social não está vinculada às reuniões da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A CIPA tem como objetivo promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, mas o prazo para comunicar um acidente é independente das suas reuniões.
B - Até 24 horas após a ocorrência do acidente: Embora pareça razoável, esta alternativa está incorreta. O prazo de 24 horas se aplica apenas em casos de morte, conforme a legislação atual.
D - Em caso de morte, até 24 horas, após a ocorrência do acidente: Esta alternativa está parcialmente correta, mas não responde ao que a questão pede, pois a pergunta é sobre o prazo de comunicação de qualquer acidente de trabalho, não apenas em caso de morte.
E - Até 48 horas após a ocorrência do acidente: Esta alternativa também está incorreta, pois o prazo é até o primeiro dia útil seguinte, e não 48 horas após o acidente.
Compreender este prazo é crucial para cumprir as obrigações legais e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
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a empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
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