De acordo com a NR 35 - Portaria SIT N. 313, de 23/03/2012, ...

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Q658483 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR 35 - Portaria SIT N. 313, de 23/03/2012, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de:
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Gab: A

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.

 

NR-35 TRABALHO EM ALTURA

 

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

 

GABARITO: A

 

 

A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.

A partir de que altura considera-se "trabalho em altura"?

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Portanto, o nosso gabarito é a letra "a".

GABARITO: LETRA A

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