De acordo com a NR 35 - Portaria SIT N. 313, de 23/03/2012, ...
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Gab: A
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
NR-35 TRABALHO EM ALTURA
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
GABARITO: A
A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.
A partir de que altura considera-se "trabalho em altura"?
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Portanto, o nosso gabarito é a letra "a".
GABARITO: LETRA A
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