O Artigo 34 do Estatuto da Pessoa Idosa garante um benefíci...

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Q2487410 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Artigo 34 do Estatuto da Pessoa Idosa garante um benefício mensal às pessoas idosas que não possuem meios para prover ou ter sua subsistência provida por sua família. A partir de qual idade os idosos têm direito a este benefício e qual é o valor assegurado?
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Vamos analisar a questão com atenção ao Estatuto da Pessoa Idosa, especificamente o Artigo 34, que aborda o benefício assistencial aos idosos.

Tema Jurídico: O tema central da questão é o benefício assistencial mensal destinado aos idosos que não têm condições de prover sua própria subsistência ou que não têm suporte familiar, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Legislação Vigente: O artigo que fundamenta a resposta é o Artigo 34 do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelece o direito ao benefício de um salário mínimo mensal para idosos a partir dos 65 anos, conforme regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Exemplo Prático: Imagine um idoso de 67 anos, chamado João, que não possui renda própria nem familiares que possam ajudá-lo financeiramente. Ele tem direito a solicitar o benefício assistencial de um salário mínimo para garantir sua subsistência, conforme estipulado pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - A partir dos 65 anos, equivalente a um salário mínimo está correta. O Estatuto, em alinhamento com a LOAS, assegura o benefício a partir dos 65 anos, no valor de um salário mínimo, para garantir a dignidade e o sustento básico do idoso.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - A partir dos 60 anos, equivalente a dois salários mínimos: Está incorreta, pois o benefício é garantido a partir dos 65 anos e o valor é de um salário mínimo, não dois.
  • C - A partir dos 70 anos, equivalente a meio salário mínimo: Incorreta por duas razões: a idade estipulada é 65 anos e o valor do benefício é de um salário mínimo, não meio.
  • D - A partir dos 55 anos, equivalente a um salário mínimo: Errada, pois a idade correta para começar a receber o benefício é 65 anos, não 55.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento à legislação vigente e às idades e valores estipulados pela lei. A leitura cuidadosa dos artigos e a compreensão dos direitos fundamentais são essenciais para evitar erros em questões que podem parecer confusas à primeira vista.

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