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Q658486 Segurança e Saúde no Trabalho
NÃO constitui etapa do desenvolvimento de um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9):
Alternativas

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Vamos esclarecer essa questão sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9). O objetivo do PPRA é promover a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

A alternativa correta é a C - Elaboração do PCA – Programa de Controle Auditivo. Esta opção está correta porque o PCA é um programa específico destinado ao controle de riscos relacionados à exposição de trabalhadores ao ruído, e não faz parte do escopo do PPRA. O PPRA, por sua vez, abrange uma abordagem mais ampla de riscos ambientais, enquanto o PCA foca especificamente na proteção auditiva.

Vamos agora explicar as alternativas incorretas:

  • A - Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores. Esta etapa é fundamental no PPRA, pois envolve identificar e avaliar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, sendo uma das primeiras ações a serem realizadas.
  • B - Registro e divulgação de dados referentes à segurança e saúde ocupacional. O registro é essencial para o monitoramento contínuo das condições de trabalho e para a comunicação transparente das ações do PPRA.
  • D - Estabelecimento de metas de avaliação e controle dos riscos ambientais. Esta etapa é crucial para a implementação de medidas eficazes de prevenção e controle dos riscos identificados durante as avaliações.
  • E - Avaliação da eficácia das medidas de segurança implantadas na empresa. Essa etapa é importante para verificar se as ações adotadas estão contribuindo para a mitigação dos riscos e para a melhoria contínua das condições de trabalho.

Portanto, todas as alternativas exceto a C se referem a etapas essenciais para o desenvolvimento e a implementação do PPRA.

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Gab: C

 

9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

 

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

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