Segundo a doutrina, a alteração denominada subjetiva limita-...
subsequentes.
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A sucessão é uma alteração subjetiva, prevista nos artigos 10º e 448 º da CLT, e somente ocorrerá em relação ao empregador.
O empregado deverá pessoalmente, prestar os seus serviços e quando ele morre, o seu contrato de trabalho termina.
Bons estudos
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