Uma empresa comercial teve sua escrita declarada imprestável...

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Q233627 Contabilidade Geral
Uma empresa comercial teve sua escrita declarada imprestável pela autoridade fiscal do imposto de renda, mas a sua renda bruta é conhecida

Nessa situação, o lucro arbitrado pela autoridade fiscal para essa empresa, para fins de imposto de renda, será determinado com a aplicação dos percentuais do lucro presumido acrescidos de
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Segundo o Decreto 3.000/99 Quando conhecida a receita bruta e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento prevista no art. 530, I a VI, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda com base nas regras do lucro arbitrado, e será determinado mediante aplicação de percentuais fixados no art. 519, acrescidos de 20%, conforme dispõe o art. 531, I e II,

Trata-se do lucro arbitrado.

Segundo a Receita Federal. "O lucro arbitrado é uma das formas de apuração da base de cálculo do imposto de renda, que deve ser utilizada se ocorrer alguma das hipóteses de arbitramento do lucro previstas na legislação tributária. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, por exemplo".

"Quais as hipóteses de arbitramento do lucro previstas na legislação tributária?

1) o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;

2) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira (inclusive bancária) ou para determinar o lucro real;

3) o contribuinte, não obrigado à tributação com base no lucro real, deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, nos quais deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;

4) o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;

5) o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de cumprir o disposto no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470/58;

6) o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário;

7) o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária as informações necessárias para gerar o FCONT por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCONT de que trata a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, no caso de pessoas jurídicas sujeitas ao RTT;

8) o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária a ECF". 

⟹ Resolução: Quais percentuais devem ser aplicados sobre a receita bruta para a apuração do lucro arbitrado da pessoa jurídica?

Segundo a Receita Federal, "Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, quando conhecida, são os aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, acrescidos de 20%".

Gabarito: Letra D.

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