De acordo com a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, é...
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b) Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico, elaborado por técnico em segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar o adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. O técnico em segurança do trabalho não emite laudo técnico apenas o Engenheiro e o Médico do Trabalho.
TST não emite qualquer tipo de Laudo
Só fazer comparação a
LTCAT
Laudo de Insalubridade
Laudo de periculosidade
Laudo APENAS Engenheiro e Médico podem emitir
GABARITO B (INCORRETA)
NR 15, 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho (técnico em segurança do trabalho NÃO), devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
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