De acordo com a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, é...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
A questão aborda o tema do adicional de insalubridade previsto pela NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Esta norma regulamentadora estabelece condições especiais para trabalhadores expostos a riscos que afetam sua saúde. O entendimento correto das disposições da NR 15 é fundamental para a segurança e saúde no trabalho, bem como para o cálculo correto dos adicionais de insalubridade.
Comentário sobre a alternativa B:
A alternativa B está incorreta porque não é exatamente a competência da autoridade regional competente fixar o adicional de insalubridade, mas sim determinar e verificar se as condições de trabalho atendem aos requisitos para a concessão do adicional, com base em um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado. A fixação dos graus de insalubridade é estabelecida pela legislação trabalhista e não pela mera decisão de uma autoridade regional.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa está correta. Ela descreve corretamente os percentuais de adicional de insalubridade: 20% para grau médio e 40% para grau máximo, ambos calculados sobre o salário mínimo.
C - Esta opção também está correta. Quando há incidência de mais de um fator de insalubridade, apenas o grau mais elevado é considerado para o cálculo do adicional, conforme estabelecido pela NR 15.
D - A alternativa está correta ao indicar que são consideradas insalubres as atividades que excedem os limites de tolerância especificados nos Anexos N.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR 15.
E - Esta opção é correta também. As atividades comprovadas como insalubres através de laudo técnico e constantes dos Anexos N.º 7, 8, 9 e 10 da NR 15 são de fato reconhecidas como insalubres.
Ao entender a NR 15, fica claro que todas as alternativas, com exceção da B, estão de acordo com a norma. A NR 15 é crucial para garantir que os trabalhadores sejam devidamente compensados por condições de trabalho que possam prejudicar sua saúde.
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b) Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico, elaborado por técnico em segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar o adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. O técnico em segurança do trabalho não emite laudo técnico apenas o Engenheiro e o Médico do Trabalho.
TST não emite qualquer tipo de Laudo
Só fazer comparação a
LTCAT
Laudo de Insalubridade
Laudo de periculosidade
Laudo APENAS Engenheiro e Médico podem emitir
GABARITO B (INCORRETA)
NR 15, 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho (técnico em segurança do trabalho NÃO), devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
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