De acordo com a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, é...

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Q658491 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, é assegurado ao trabalhador, quando do exercício do trabalho em condições de insalubridade o recebimento de um adicional de insalubridade. Em relação a esse adicional, é INCORRETO afirmar:
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b) Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico, elaborado por técnico em segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar o adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. O  técnico em segurança do trabalho não emite laudo técnico apenas o Engenheiro e o Médico do Trabalho.

 

TST não emite qualquer tipo de Laudo

Só fazer comparação a

LTCAT

Laudo de Insalubridade

Laudo de periculosidade

Laudo APENAS Engenheiro e Médico podem emitir

GABARITO B (INCORRETA)

NR 15, 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho (técnico em segurança do trabalho NÃO), devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

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