Com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23, e no art. 22...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: CETESB Prova: VUNESP - 2009 - CETESB - Arquiteto |
Q79341 Arquitetura
Com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23, e no art. 225 da Constituição Federal de 1988,
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Entendo que essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que a Política Nacional do Meio Ambiente foi criada pela Lei 6938/81 e não pela Lei 7804/89. A Lei 7804/89 apenas alterou alguns dispositivos da Lei 6938/81.

Se alguém puder comentar... abraços!

Concordo com o comentário acima.
Conforme diz o Manual de Procedimentos para o Licenciamento Ambiental Federal do IBAMA
"O licenciamento ambiental foi colocado em prática a partir de 1975, inicialmente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente e definiu os princípios e os objetivos que norteiam a gestão ambiental"
A questão diz : "Com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23, e no art. 225 da Constituição Federal de 1988"

A lei nº6938/81 , baseava-se no art. 8º , Item XVII ... da Constituição Federal de 1967.

  Art 1º - Esta Lei, com fundamento no art. 8º, item XVII, alíneas ch i , da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

        Art. 1º Esta Lei, com fundamento nos incisos VI VII, do art. 23, e no art. 225 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, cria o Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA, e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

Segue a Redação Atual :

Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm

Acredito que a a constituição de 88 coloca a atribuição de proteção do meio ambiente de uma maneira diferenciada das leis anteriores, na medida em que dá atribuições as esferas federais, distritais, estaduais e municipais e precisou de nova regulamentação. Esta foi minha leitura e que permitiu acertar a questão.


Que questãozinha hein? PQP

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