Com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23, e no art. 22...
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Alternativa Correta: B - a Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida pela Lei n.º 7.804/89.
Vamos esclarecer o tema central desta questão:
A questão se refere à Política Nacional do Meio Ambiente e sua relação com a legislação brasileira, particularmente a Lei n.º 7.804/89 e a Constituição Federal de 1988. É crucial entender como estas legislações se inter-relacionam e quais são suas atribuições no contexto da proteção ambiental. A questão testa o conhecimento do aluno sobre a estrutura jurídica que suporta a política ambiental no Brasil.
Resumo Teórico:
A Política Nacional do Meio Ambiente é um instrumento fundamental para a gestão ambiental no Brasil. Ela foi originalmente estabelecida pela Lei n.º 6.938/1981, que criou também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A Lei n.º 7.804/89, mencionada na alternativa correta, alterou a Lei n.º 6.938/81, introduzindo modificações significativas e reforçando essa política.
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Já os incisos VI e VII do art. 23 da Constituição tratam das competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à proteção ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque a Lei n.º 7.804/89 foi responsável por alterar a Lei n.º 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Essa legislação foi essencial para a estruturação das ações de preservação e conservação ambiental no Brasil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - o SISNAMA criou a Política Nacional do Meio Ambiente.
Errado. O SISNAMA foi criado pela Lei n.º 6.938/81, em conjunto com a Política Nacional do Meio Ambiente. Portanto, ele não criou a política, mas sim, ambos foram estabelecidos pela mesma lei.
C - a Lei n.º 7.804/89 revogou o Cadastro de Defesa Ambiental.
Errado. A Lei n.º 7.804/89 não revogou nenhum Cadastro de Defesa Ambiental específico. Ela fez alterações na Lei n.º 6.938/81, mas não mencionou tal cadastro.
D - o Cadastro de Defesa Ambiental foi criado pelo ZEE.
Errado. O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) não é responsável pela criação de um Cadastro de Defesa Ambiental. O ZEE é um instrumento de planejamento territorial, mas não envolve a criação de registros como o mencionado.
E - o ZEE criou o SISNAMA.
Errado. O SISNAMA foi criado pela Lei n.º 6.938/81, e não pelo ZEE. O Zoneamento Ecológico-Econômico é uma ferramenta de gestão territorial, sem relação direta com a criação do SISNAMA.
Ao estudar este tema, é importante conhecer a legislação ambiental e os instrumentos legais que regem a política ambiental no Brasil. Compreender a origem e o propósito de cada lei e sistema é essencial para responder questões semelhantes com sucesso.
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Comentários
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Entendo que essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que a Política Nacional do Meio Ambiente foi criada pela Lei 6938/81 e não pela Lei 7804/89. A Lei 7804/89 apenas alterou alguns dispositivos da Lei 6938/81.
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Conforme diz o Manual de Procedimentos para o Licenciamento Ambiental Federal do IBAMA
"O licenciamento ambiental foi colocado em prática a partir de 1975, inicialmente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente e definiu os princípios e os objetivos que norteiam a gestão ambiental"
A lei nº6938/81 , baseava-se no art. 8º , Item XVII ... da Constituição Federal de 1967.
Art 1º - Esta Lei, com fundamento no art. 8º, item XVII, alíneas c, h e i , da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Art. 1º Esta Lei, com fundamento nos incisos VI e VII, do art. 23, e no art. 225 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, cria o Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA, e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
Segue a Redação Atual :
Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm
Acredito que a a constituição de 88 coloca a atribuição de proteção do meio ambiente de uma maneira diferenciada das leis anteriores, na medida em que dá atribuições as esferas federais, distritais, estaduais e municipais e precisou de nova regulamentação. Esta foi minha leitura e que permitiu acertar a questão.
Que questãozinha hein? PQP
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