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Q1371951 Serviço Social
Mioto e Lima (2009) afirmam que no escopo do projeto profissional – que inclui o Código de Ética Profissional (1993) – “é que ganha sentido a Lei nº 8.662/93.” Seu Artigo 4º indica as competências dos assistentes sociais relacionadas à prestação de serviços diretos à população e às instituições. Dentre elas, destacam-se: “quais são estas competências?” Considerando que tais competências estão entre as condições para o exercício profissional do assistente social e marcam também seu compromisso com a implementação dos princípios previstos em lei, a partir da afirmação das autoras, assinale a alternativa que NÃO corresponde às competências previstas na Lei nº 8.662/93.
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário.

O tema central desta questão envolve o Código de Ética do Serviço Social e as competências dos assistentes sociais estabelecidas pela Lei nº 8.662/93. Essa lei regulamenta a profissão de assistente social no Brasil e define suas responsabilidades e competências.

A questão pede que se identifique a alternativa que NÃO corresponde às competências previstas na lei. Compreender bem essas competências é crucial para a prática profissional do assistente social, pois elas orientam as ações e decisões no exercício da profissão, assegurando o compromisso com os princípios éticos e legais.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A ("Assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário") não corresponde a uma das competências dos assistentes sociais previstas na Lei nº 8.662/93. O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) é um órgão de fiscalização e regulamentação, e o papel de assessoria não é uma competência específica do assistente social no exercício de sua profissão.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A orientação social a indivíduos, grupos e à população: Esta é uma competência prevista na Lei nº 8.662/93. Os assistentes sociais têm a função de orientar e prestar assistência direta à população, conforme os princípios da profissão.

C - A assessoria e o apoio aos movimentos sociais em relação às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade: Essa competência destaca o compromisso dos assistentes sociais com a transformação social e a defesa dos direitos, também prevista na lei.

D - Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares: Esta é uma das competências mais abrangentes do assistente social, conforme estipulado pela legislação. Envolve diretamente a atuação em políticas sociais.

Para resolver questões relacionadas ao Código de Ética e às competências profissionais, é importante que o aluno revise os artigos da Lei nº 8.662/93 e os conceitos fundamentais do Serviço Social, sempre relacionando esses elementos com a prática do dia a dia da profissão.

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ALTERNATIVA A

É uma pegadinha. Não é nem atribuição, nem competência do Assistente Social, mas do CFESS.

Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o

exercício das seguintes atribuições:

I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o

CRESS;

II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;

É a letra da lei 8662/93, letra A, não se inclui em competências da lei 8662/93, veja o que de fato está descrito sobre competências no artigo 4° desta lei a seguir:

 Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

       I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

       II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

       III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

       IV - ;

       V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

       VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

       VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

       VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

       IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

       X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

       XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

        Obs.: cuidado para não confundir competências, com atribuições privativas do Assistente Social, são diferentes!

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