Mioto e Lima (2009) afirmam que no escopo do projeto profiss...
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Alternativa Correta: A - Assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário.
O tema central desta questão envolve o Código de Ética do Serviço Social e as competências dos assistentes sociais estabelecidas pela Lei nº 8.662/93. Essa lei regulamenta a profissão de assistente social no Brasil e define suas responsabilidades e competências.
A questão pede que se identifique a alternativa que NÃO corresponde às competências previstas na lei. Compreender bem essas competências é crucial para a prática profissional do assistente social, pois elas orientam as ações e decisões no exercício da profissão, assegurando o compromisso com os princípios éticos e legais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A ("Assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário") não corresponde a uma das competências dos assistentes sociais previstas na Lei nº 8.662/93. O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) é um órgão de fiscalização e regulamentação, e o papel de assessoria não é uma competência específica do assistente social no exercício de sua profissão.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A orientação social a indivíduos, grupos e à população: Esta é uma competência prevista na Lei nº 8.662/93. Os assistentes sociais têm a função de orientar e prestar assistência direta à população, conforme os princípios da profissão.
C - A assessoria e o apoio aos movimentos sociais em relação às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade: Essa competência destaca o compromisso dos assistentes sociais com a transformação social e a defesa dos direitos, também prevista na lei.
D - Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares: Esta é uma das competências mais abrangentes do assistente social, conforme estipulado pela legislação. Envolve diretamente a atuação em políticas sociais.
Para resolver questões relacionadas ao Código de Ética e às competências profissionais, é importante que o aluno revise os artigos da Lei nº 8.662/93 e os conceitos fundamentais do Serviço Social, sempre relacionando esses elementos com a prática do dia a dia da profissão.
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ALTERNATIVA A
É uma pegadinha. Não é nem atribuição, nem competência do Assistente Social, mas do CFESS.
Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o
exercício das seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o
CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
É a letra da lei 8662/93, letra A, não se inclui em competências da lei 8662/93, veja o que de fato está descrito sobre competências no artigo 4° desta lei a seguir:
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - ;
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Obs.: cuidado para não confundir competências, com atribuições privativas do Assistente Social, são diferentes!
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