No que diz respeito aos vícios do negócio jurídico no Código...
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Gabarito comentado
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No que diz respeito aos vícios do negócio jurídico no Código Civil, assinale a alternativa correta.
A questão trata de defeitos do negócio
jurídico.
A) Quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, o negócio jurídico necessariamente deverá ser anulado, ainda que a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se ofereça para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Código Civil:
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, o negócio jurídico deverá ser anulado, salvo se a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se ofereça para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Incorreta
letra “A”.
B) Para que se configure o dolo, há de se verificar manifestação clara de uma
das partes, não havendo qualquer possibilidade de verificação do instituto nas
hipóteses em que a parte fica em silêncio, ainda que intencional
Código Civil:
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Para que se configure o dolo, há de se verificar manifestação clara de uma das partes, havendo a possibilidade de verificação do instituto nas hipóteses em que a parte fica em silêncio intencional.
Incorreta letra “B”.
C) O instituto da coação possui um elemento subjetivo que não admite relativização, qual seja, de que o dano deve ser iminente e considerável à pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Código Civil:
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
O instituto da coação possui um elemento subjetivo que admite relativização, qual seja, pode-se dizer respeito a pessoa não pertencente à família do paciente.
Incorreta letra “C”.
D) A ilicitude do objeto configura defeito do negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
A ilicitude do objeto configura nulidade do negócio jurídico.
Incorreta letra “D”.
E) Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Gabarito Letra E
A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade
emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal,
em face das circunstâncias do negócio
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a
quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade
da vontade real do manifestante
B) Errado, trata-se do dolo negativo.
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua
causa
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das
partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão
dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado
C) Pode se relativizado
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação
D) Errado, nesse caso haverá uma invalidade do negócio jurídico. No plano do defeito do negócio jurídico, opera-se a anulabilidade (convalida-se, prescritível, pronunciado só pelas partes...) na invalidade do negócio jurídico opera na nulidade deste (não se convalida, imprescritível, pronunciado de ofício ou pelo MP, enter outros)
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto
E) CERTO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa
bons estudos
ver tbm Q592689, Q798618, Q385366; Q552531
COMENTÁRIO OUTRO COLEGUINHA QC
A natureza jurídica da lesão é a de vício na manifestação da verdade, pois esta se dá em decorrência decorrência de premente necessidade. A lesão usurária é uma das espécies de lesão.
* Lesão usurária: quando se exige, além da necessidade, o dolo de aproveitamento.
* Lesão especial: quando exige apenas a desproporção, não indagando sobre a má-fé ou ilicitude do comportamento.
(G. Cadorim. Dos defeitos do negócio jurídico - lesão. Disponível em: http://cadorim.blogspot.com.br/2011/09/dos-defeitos-do-negocio-juridico-lesao.html. Acessado em: 27/04/2016).
ASSERTIVA CORRETA: E
VEJAMOS:
e) Estado de perigo
Quando se declara a vontade, assumindo obrigação excessivamente onerosa, por conta da necessidade de salvar a si ou alguém do vínculo afetivo.
Vício INVALIDANTE.
Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Complementando..
Inclusive é crime, nesse caso:
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
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