Ficam sujeitos a inspeção e reinspeção, os animais de açougu...
Ficam sujeitos a inspeção e reinspeção, os animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel, a cera de abelhas e seus subprodutos derivados. Desta forma, é PROIBIDO o abate em comum de animais que no ato da inspeção “ante-mortem” sejam suspeitos das seguintes zoonoses: