Em uma obra licitada pela Lei n.º 14.133/2021, a data base p...
GABARITO: A
Lei 14.133/2021
Art. 25, § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Gabarito A
São tantos detalhes que se torna dificil
Lei 14.133/21
Art. 92: § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884
Interpretação de texto
Índice de reajustamento
- Independente do prazo de duração do contrato
- Data-base vinculada à do orçamento estimado
- Pode ser mais de um índice específico ou setorial
- Conforme realidade de mercado dos respectivos insumos
Lei 14.133/21
Art. 92: § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Alternativa correta: letra A.
Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021).
Letra A.
Art. 92: § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Índice de reajustamento
- Independente do prazo de duração do contrato
- Data-base vinculada à do orçamento estimado
- Pode ser mais de um índice específico ou setorial
- Conforme realidade de mercado dos respectivos insumos
Gabarito letra A.
Art. 25.
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."
OU SEJA, , a data base para reajustamento é vinculada à data do orçamento estimado pela administração.
- Reajuste em sentido estrido e repactuação não constituem hipóteses de alteração contratual, pois são definidos no contrato previamente, podendo ser realizados por simples apostila (art. 136, I). *** DATA BASE DO REAJUSTAMENTO É A DO ORÇAMENTO ESTIMADO (Art. 92 § 3º)
[1] Confira-se no art. 25 da Lei nº 14.133/2021: “§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.” De forma redundante, o mesmo comando consta no Artigo 92 da mesma Lei: “§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
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