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Q552535 Direito do Trabalho
Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, é determinado nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo, um repouso de:
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Vamos analisar a questão proposta, que trata dos intervalos para descanso em serviços de mecanografia, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

**1. Interpretação do Enunciado:** O enunciado aborda o tema dos períodos de descanso em atividades específicas, como datilografia, escrituração ou cálculo. A legislação aplicável aqui é a CLT, particularmente em relação a atividades repetitivas e que exigem concentração intensa.

**2. Legislação Vigente:** A questão refere-se ao artigo 72 da CLT, que estabelece que para cada 90 minutos de trabalho consecutivo em serviços de mecanografia, deve-se conceder um intervalo de 10 minutos para descanso, sem deduzi-lo da jornada normal de trabalho.

**3. Explicação do Tema Central:** O objetivo desses intervalos é prevenir a fadiga e doenças ocupacionais, comuns em trabalhos que exigem movimentos repetitivos e concentração constante. O conhecimento desse dispositivo legal é essencial para entender como o direito do trabalho busca proteger a saúde dos trabalhadores.

**4. Exemplo Prático:** Imagine um operador de datilografia que trabalha em um escritório. Para cada 90 minutos de trabalho digitando documentos, ele tem direito a um intervalo de 10 minutos, onde pode descansar, caminhar ou simplesmente relaxar, sem que esse tempo de descanso diminua o tempo total de trabalho diário.

**5. Justificativa da Alternativa Correta:** A alternativa B - 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho é a correta. Isso está em conformidade com o artigo 72 da CLT, que garante esse intervalo sem qualquer dedução do tempo de trabalho.

**6. Análise das Alternativas Incorretas:**

  • A - 5 minutos: Este intervalo é menor do que o estipulado pela CLT, tornando-se incorreto.
  • C - 15 minutos deduzidos: Não há previsão legal para um intervalo de 15 minutos, e ainda menos para que seja deduzido da jornada.
  • D - 15 minutos não deduzidos: Embora não deduzido, o tempo de 15 minutos é incorreto, pois ultrapassa o previsto pela legislação.
  • E - 7 minutos: Similar à alternativa A, esse tempo não está em conformidade com o determinado pela CLT.

**7. Como Evitar Pegadinhas:** Esteja atento ao tempo correto dos intervalos e ao fato de que eles não devem ser deduzidos do tempo total de trabalho. Lembre-se sempre de verificar a legislação específica que trata do tema abordado na questão.

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Gabarito Letra B

Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho

bons estudos

GABARITO ITEM B

 

SÚM 346 TST

 

90 DIGITANDO E 10 DESCANSANDO(NÃO DEDUZIDOS)

OUTROS INTERVALOS INTRAJORNADAS:


Enquanto minha mulher amamentava nosso bebê de 6 meses, tirei dois cochilos de meia hora (cada). Foi então que lembrei que ainda precisava digitar um trabalho e resolver 10 das 90 questões do simulado.  Olhei para o relógio e já era 1:40 da manhã, estava tão FRIO que deu vontade de fazer brigadeiro de panela, em 20 minutos já estava pronto. Faltando 15 minutos para as 3 horas da madrugada, não aguentei mais de tanto estudar, devorei o brigadeiro, deitei com minha MINA e fui dormir. 

Mulher/Mãe lactante = 2 descansos especiais de 30 minutos, cada (até 6 meses de vida)

 

Digitador (mecanografia, escrituração, cálculo) = 10 minutos de descanso a cada 90 min de trabalho 

Câmaras frigoríficas (ambientes artificialmente FRIOS) = para cada 1h40 min de trabalho, 20 de repouso.

MINA de subsolo = descanso de 15 minutos para cada 3 horas de trabalho. 
 

Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

 

Súmula nº 346 do TST

DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT

Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

 

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