A despesa pública é o conjunto de dispêndios realiza...
I. O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais se relacionam as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
II. A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva.
III. O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
IV. Despesas de exercícios anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, desde que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
V. O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Estão corretas as afirmativas
Comentários
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Acho que a banca "generalizou" a I
Para aqueles que só podem resolver 10 q por dia: gabarito letra A
GABARITO LETRA A.
Essa é a justificativa apresentada pelo livro "Como Passar em Tribunais" da editora Foco:
"I: correta, pois essa é a forma como o orçamento federal está organizado -ver, por exemplo, o art. 5° da Lei 12.465/2011 (LDO federal para 2012);
II: correta, nos termos do art. 91 do Dec.-lei 200/1967;
III: correta, nos termos do art 40 da Lei 4.320/1964;
IV: correta, nos termos do art. 37 da Lei 4.320/1964;
V: correta, nos termos do art. 68 da Lei 4.320/1964 e depois art. 74, § 3", do Dec.-lel 200/1967"
Seguem abaixo as leis que definem O Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento):
Decreto-lei nº 200/67, art. 74, § 3º Em casos excepcionais, quando houver despesa não atendível pela via bancária, as autoridades ordenadoras poderão autorizar suprimentos de fundos, de preferência a agentes afiançados, fazendo-se os lançamentos contábeis necessários e fixando-se prazo para comprovação dos gastos.
Decreto-lei nº 93.872/86, art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: ...
Lei 4.320/64, art.68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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