O empregado, segundo a previsão da Consolidação das Leis do ...
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Gabarito Letra C
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à
sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta)
dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em
virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
bons estudos
LETRA C
Alguém me explica qual a lógica desse artigo, porfa.
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