Sobre Segurança e Higiene do trabalho, não é correto afirmar:
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Comentários
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b) Compete especialmente às DRT, nos limites de sua jurisdição, adotar as medidas que se tornem exigíveis, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias.
Art. 156. Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
II - adotar as medidas que se tornem exigível, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
Correta!
Art. 164. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único anterior.
(...) .
§ 3º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
d) Nos termos da lei, é de 60 KG o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Correto!
Art. 198. É de 60 (sessenta) quilogramas o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Correto!
Art. 1º É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador
LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957
Publicada no DOU de 03/10/1957
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador.
Parágrafo único. É vetado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
a) Em se tratando de empresa que promova atividades em mais de um Estado do país, incumbe exclusivamente ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho , coordenar, orientar, controlar, supervisionar e promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trahalho.
O que está sublinhado de vermelho, é competência ( especial) das Delegacias Regionais do Trabalho, prevista no art. 156, I, da CLT:
Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
Ao suplente que participar de menos da metade das reuniões é vedada a reeleição ou é permitida mais de uma reeleição?
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