Sobre Segurança e Higiene do trabalho, não é correto afirmar:
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Vamos analisar a questão proposta sobre Segurança e Higiene do Trabalho. O enunciado pede para identificar a alternativa não correta. Isso significa que devemos procurar a afirmação que está incorreta em relação à legislação trabalhista.
Tema central: A questão aborda a competência dos órgãos de fiscalização em segurança e medicina do trabalho, bem como algumas regras específicas sobre condições e jornadas de trabalho.
Base legal: A legislação aplicável envolve a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
Alternativa A: A afirmação de que incumbe exclusivamente ao órgão de âmbito nacional coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as normas de segurança e medicina é incorreta. Na prática, a fiscalização é realizada também pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) dentro de suas jurisdições. A CLT, em seus artigos sobre segurança e medicina do trabalho, prevê essa divisão de responsabilidades.
Portanto, esta é a alternativa correta para a questão, pois ela está incorreta de acordo com as regras estabelecidas.
Alternativa B: Esta afirmação está correta. As DRTs têm a competência de adotar medidas necessárias dentro de suas jurisdições, conforme a CLT.
Alternativa C: A afirmação é correta. A proibição de reeleição do representante dos empregados na CIPA não se estende aos suplentes que não participaram de pelo menos metade das reuniões, segundo as normas da CIPA.
Alternativa D: A alternativa está correta. O peso máximo que um empregado pode remover individualmente é de 60 kg, excetuando-se normas específicas para mulheres e menores.
Alternativa E: Esta alternativa também é correta. A jornada de trabalho do cabineiro de elevador é de 6 horas, conforme a legislação vigente.
Estratégia para resolução: Ao encarar questões como essa, é importante identificar palavras-chave no enunciado, como "não é correto afirmar", que muda o foco da busca para a alternativa incorreta. Conhecer bem a divisão de competências entre os órgãos e as normas relacionadas à segurança do trabalho é essencial.
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Comentários
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b) Compete especialmente às DRT, nos limites de sua jurisdição, adotar as medidas que se tornem exigíveis, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias.
Art. 156. Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
II - adotar as medidas que se tornem exigível, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
Correta!
Art. 164. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único anterior.
(...) .
§ 3º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
d) Nos termos da lei, é de 60 KG o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Correto!
Art. 198. É de 60 (sessenta) quilogramas o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Correto!
Art. 1º É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador
LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957
Publicada no DOU de 03/10/1957
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador.
Parágrafo único. É vetado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
a) Em se tratando de empresa que promova atividades em mais de um Estado do país, incumbe exclusivamente ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho , coordenar, orientar, controlar, supervisionar e promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trahalho.
O que está sublinhado de vermelho, é competência ( especial) das Delegacias Regionais do Trabalho, prevista no art. 156, I, da CLT:
Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
Ao suplente que participar de menos da metade das reuniões é vedada a reeleição ou é permitida mais de uma reeleição?
Se alguém responder, por favor, avise por inbox.
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