PARTICIPAÇÃO FEMININA 15/08/2016 Mulheres terão papel decis...
Mulheres terão papel decisivo nas eleições Segundo especialistas, disputas municipais deste ano devem ter salto na participação de mulheres na política brasileira. A ascensão acompanha momento de mudança e ampliação do debate da igualdade de gênero no País AddThis Sharing Buttons Isabel Filgueiras mailto:[email protected] ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL
O Brasil passa por um momento de mudança. Com o debate sobre papel da mulher na sociedade em pauta, coletivos feministas têm ganhado espaço e denúncias de abusos passaram a ser mais frequentes. A socióloga e especialista em pesquisa de opinião Fátima Jordão afirma que em um clima de moralização da política é favorável às candidatas. “As mulheres são vistas pelo público como menos propensas à corrupção”, diz. “Elas têm mais credibilidade na imagem. Isso deverá ser uma das vantagens da campanha neste ano”. Contudo, Fátima destaca que o ambiente partidário ainda é hostil às mulheres, por serem dominados por homens.
A Lei nº 9 504, em vigor desde 1997, obriga os partidos a destinar vagas de candidatos às mulheres no mínimo em:
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Alternativa correta: E - 30%
A questão aborda a participação feminina na política, particularmente no contexto das eleições municipais e das discussões sobre igualdade de gênero no Brasil. A presença feminina na política é um tema relevante e atual, refletindo uma tendência global de promover maior inclusão e representatividade das mulheres em cargos públicos.
A Lei nº 9.504/1997 é a legislação eleitoral brasileira que, entre outras coisas, estabelece regras específicas para a composição das candidaturas. Uma das exigências dessa lei é que os partidos políticos devem reservar um percentual mínimo de suas candidaturas para as mulheres.
Conforme mencionado no enunciado, a socióloga Fátima Jordão destaca que, apesar do ambiente partidário ser ainda hostil para as mulheres, elas são vistas pelo público como menos propensas à corrupção e têm mais credibilidade. Isso cria um ambiente favorável para suas campanhas, especialmente em um momento de moralização da política.
Sobre a exigência legal específica, a Lei nº 9.504/1997 obriga que pelo menos 30% das vagas de candidatos de cada partido ou coligação sejam destinadas a mulheres. Esta cota visa garantir uma maior representatividade feminina nas eleições e combater a desigualdade de gênero na política.
Dessa forma, a alternativa E - 30% é a correta, pois está em conformidade com a legislação brasileira que busca promover a participação feminina no cenário político.
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Gabarito Letra E
Art 10 Parágrafo 3º da 9504 de 1997
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