Baseado na Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994, associe a c...
COLUNA A I. Dos Princípios II. Da Organização e Gestão III. Das Diretrizes IV. Da Finalidade V. Das Ações Governamentais
COLUNA B ( ) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida. ( ) Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. ( ) Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos. ( ) Na área de saúde, prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas. ( ) Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.
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Alternativa Correta: C - I – IV – III – V – II
Essa questão exige conhecimento sobre a Lei 8.842/1994, que estabelece diretrizes para a política nacional do idoso. Vamos analisar a questão com base nos tópicos essenciais da lei, destacando cada item da Coluna A e associando-o corretamente à Coluna B:
I. Dos Princípios - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.
IV. Da Finalidade - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
III. Das Diretrizes - Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos.
V. Das Ações Governamentais - Na área de saúde, prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas.
II. Da Organização e Gestão - Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.
A correta associação desses temas é fundamental para a formulação de uma política pública efetiva de proteção ao idoso.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - II – IV – III – I – V: Esta opção está incorreta pois a ordem dos princípios não está correta. O item "II. Da Organização e Gestão" não corresponde ao primeiro texto da Coluna B.
B - I – III – V – IV – II: Nesta opção, os princípios e diretrizes são confundidos. A ordem dos tópicos está misturada e não segue a estrutura da lei.
D - III – V – I – II – IV: Os itens "III. Das Diretrizes" e "V. Das Ações Governamentais" não correspondem ao início e meio da Coluna B, respectivamente.
E - IV – II – I – IV – III: Aqui a repetição do item "IV" indica um erro, além da associação incorreta dos textos com as diretrizes e princípios mencionados.
Para interpretar corretamente questões dessa natureza, o ideal é conhecer bem os artigos e tópicos das leis mencionadas. Identificar palavras-chave como "princípios", "diretrizes" e "ações governamentais" pode ajudar a associar corretamente as informações.
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GABARITO: LETRA C
? Segundo a Lei Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994, política nacional do idoso:
(I) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida ? temos um princípio, art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios, I.
(IV) Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade ? capitulo I, Da Finalidade.
(III) Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos ? Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso, II.
(V) Na área de saúde, prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas ? Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: II - na área de saúde, b).
(II) Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso ? Da Organização e Gestão, art. 5º.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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