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Q1089199 Serviço Social
Baseado na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, associe a coluna B com a coluna A.
COLUNA A I. Das Infrações Administrativas II. Do Advogado III. Dos Crimes em Espécie IV. Disposições Finais e Transitórias V. Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos
COLUNA B ( ) Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente. Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. ( ) Compete aos estados e municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta Lei. ( ) A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. ( ) A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato. ( ) Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Pena : detenção de seis meses a dois anos.
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GABARITO: LETRA B

? Fundamentação conforme o ECA (8069/90):

(I) Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente. Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência ? Dos Crimes em Espécie, art. 229.

(IV) Compete aos estados e municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta Lei ? Disposições Finais e Transitórias, art. 259, § único.

(V) A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido ? Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos, art. 208, § 2ºA.

(II) A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato ? Do Advogado, art. 207, § 2º.

(III) Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Pena : detenção de seis meses a dois anos ? Dos Crimes em Espécie, art. 230.

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