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Q2317522 Direito Administrativo

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A Administração direta é composta pelos órgãos e entidades que possuem personalidade jurídica própria e independente, enquanto a Administração indireta é constituída por órgãos e entidades que não têm personalidade jurídica própria, sendo consideradas meras extensões da Administração direta. 

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Para uma clara compreensão da estrutura da Administração Pública no Brasil, é indispensável diferenciar a Administração Direta da Administração Indireta.

A Administração Direta é composta por órgãos que não possuem personalidade jurídica própria e que estão integrados na estrutura administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Exemplos comuns são os Ministérios e as Secretarias, que são diretamente vinculados ao ente federativo ao qual pertencem.

Em contrapartida, a Administração Indireta inclui entidades que possuem personalidade jurídica própria e certa autonomia, como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Estas são criadas por lei específica e possuem uma gestão administrativa e financeira com maior flexibilidade.

Portanto, a afirmação que categoriza a Administração Direta como entidades com personalidade jurídica e a Administração Indireta como não possuindo personalidade jurídica e sendo extensão da Direta está equivocada. Esses conceitos são basilares no Direito Administrativo e são cobrados frequentemente em provas e concursos públicos.

O gabarito correto é "E - errado", já que a descrição oferecida no enunciado da questão confunde as características fundamentais da Administração Direta e Indireta.

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ADM Direta> União,estados,DF e Municípios

Adm Indireta>> Autarquia,Fundação pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista é a famosa (FASE)

A Administração direta é composta pelos órgãos e entidades que possuem personalidade jurídica própria e independente (correto até aqui, inclusive está dizendo que as entidades possuem personalidade jurídica própria) enquanto a Administração indireta é constituída por órgãos e entidades que não têm personalidade jurídica própria, (aqui que está o erro da questão, inclusive desmente o que fora escrito corretamente antes na sentença) sendo consideradas meras extensões da Administração direta. 

As entidades que fazem parte da Admªº Indª são as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de economia mista e elas possuem personalidade jurídica criadas pelos entes federados (União, estados, Distrito Federal e Municípios) que nada mais são do que representantes da Admªº Direta.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: conjunto de entes personalizados que, vinculados a um ministério e/ou secretaria, prestam serviços públicos ou de interesse público. Estes entes possuem personalidade jurídica própria e executam atividades de governo de forma des- centralizada.

 

·        Autarquias;

·        Fundações públicas;

·        Empresas públicas;

·        Sociedades de economia mista.

 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é formada mediante a Descentralização Administrati- va por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por:

1.   Autarquias > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.

2.   Fundações Públicas > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.

3.   Empresas Públicas > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente públi- co > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.

4.   Sociedade de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital mis- to, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: União, Estados, D.F e Municípios.

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REVISAR:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: conjunto de entes personalizados que, vinculados a um ministério e/ou secretaria, prestam serviços públicos ou de interesse público. Estes entes possuem personalidade jurídica própria e executam atividades de governo de forma descentralizada.

 

·        Autarquias;

·        Fundações públicas;

·        Empresas públicas;

·        Sociedades de economia mista.

 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é formada mediante a Descentralização Administrativa por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por:

1.   Autarquias > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.

2.   Fundações Públicas > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.

3.   Empresas Públicas > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.

4.   Sociedade de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital misto, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: União, Estados, D.F e Municípios.

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A Administração direta é composta pelos órgãos e entidades que possuem personalidade jurídica própria e independente (correto até aqui, inclusive está dizendo que as entidades possuem personalidade jurídica própria) enquanto a Administração indireta é constituída por órgãos e entidades que não têm personalidade jurídica própria(aqui que está o erro da questão, inclusive desmente o que fora escrito corretamente antes na sentença) sendo consideradas meras extensões da Administração direta. 

As entidades que fazem parte da Admªº Indª são as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de economia mista e elas possuem personalidade jurídica criadas pelos entes federados (União, estados, Distrito Federal e Municípios) que nada mais são do que representantes da Admªº Direta.

Gabarito ERRADO

Guarde no coração:

A principal característica dos órgãos públicos é a ausência de personalidade jurídica.

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