Na concessão de serviços públicos, para a escolha do conces...
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CONcessão - CONcessionário - CONcorrência.
Contrato de concessão de serviços públicos: trata-se de contratação regulamentada pela lei 8.987/95, por meio da qual a Administração transfere, mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a prestação de um determinado serviço público ao particular que deverá prestá-lo por sua conta e risco, por prazo determinado, mediante a remuneração por meio de cobrança de tarifas dos usuários do serviço. Com efeito, no contrato de concessão de serviços públicos, a empresa concessionária não é remunerada por preço fixado ao poder público, mas sim por meio da exploração do próprio serviço a ela concedido. A concessão de serviço público poderá ser simples, ou precedida de obra.
Art 2o, II, da Lei 8987/95: concessão de serviços público mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
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