Julgue o item que se segue.A organização administrativa do E...
Julgue o item que se segue.
A organização administrativa do Estado é regida pelo
princípio da unicidade, que determina que todas as
entidades da administração pública direta e indireta
atuam de forma integrada e coordenada, sem autonomia
de gestão.
Gabarito comentado
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As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.
Nesse sentido, cabe destacar que os órgãos públicos são unidades, integrantes da Administração Pública, e não possuem personalidade jurídica própria. Uma Secretaria Municipal, por exemplo, é um órgão público ligado ao Poder Executivo Municipal e integra a Administração Pública Direta do Município.
Por fim, dispõe o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;".
Analisando a afirmação
Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que a afirmação em tela está incorreta, já que a organização administrativa do Estado não é regida pelo princípio da unicidade, no sentido como foi afirmado pela referida questão.
Ademais, cumpre destacar, por exemplo, que as entidades da administração pública indireta possuem, sim, autonomia de gestão.
Nesse sentido, frisa-se que dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Por fim, ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.
Gabarito: ERRADO.
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Comentários
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A administração indireta por sua vez oferece uma autonomia maior as partes, como exemplo das Fundações que possuem autonomia administrativa e financeira.
Órgãos sem autonomia
Entidade com autonomia
Órgãos: concentrados.
Entidades: descentralizadas.
A afirmativa está incorreta. O princípio da unicidade não determina que todas as entidades da administração pública atuem de forma integrada e coordenada sem autonomia de gestão. Na verdade, o princípio da unicidade trata da unidade do Poder Executivo, estabelecendo que o chefe desse poder é uno, ou seja, o Presidente da República em nível federal.
As entidades da administração pública, tanto na forma direta como indireta, podem ter certa autonomia em suas gestões, cada qual desempenhando suas funções de acordo com os limites estabelecidos pela lei. A autonomia, por exemplo, é um princípio que se aplica às autarquias e fundações, conferindo-lhes uma certa independência para gerir seus recursos e executar suas atividades.
Dessa forma, a resposta correta é "Errado". A organização administrativa do Estado não é regida pelo princípio da unicidade no sentido mencionado na afirmativa. Isso é de acordo com a visão de doutrinadores renomados em Direito Administrativo, como Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, que discutem sobre os princípios e a organização da administração pública em suas obras.
#Pertencerei PRF-RJ - Gabarito dado pelo ChatGPT
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