Relativamente às modalidades de licitação previstas na...

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Q149965 Direito Administrativo
Relativamente às modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

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e) Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.  

§ 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

Pelas alternativas chegamos a conclusão que a opção E é a incorrente. Porém ela esta mal formuladas, porque é defeso a criação e combinação a administração. Podem a lei ( legislativo ) criar  nos formas para licitar.

 

Art. 22 da Lei 8.666/93
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 
Letra E está INCORRETA

É permitida VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades referidas no art. 22 da Lei de Licitações (lei 8.666/93).

A alternativa incorreta é a letra  E

O art. 22, §8°, da Lei n. 8.666/93 proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das existentes.A vedação é dirigida à Administração Pública, mas não impede que o legislador crie novas modalidades.

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