As autarquias federais
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As autarquias federais:
a- são VINCULADAS ao ministério competente. (na esfera federal a essa vinculação se dá o nome de "supervisão ministerial"). Não há que se falar em subordinação das autarquias a ministério, visto serem entidades autônomas.
B
POSSUEM personalidade jurídica, visto serem entidades autônomas criadas por lei.
C
são criadas por lei.
D
POSSUEM patrimônio e receita próprios.
E
É responsável por sua gestão financeira
Gab C
A)são subordinadas ao ministério competente.
DL200/67 Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
B)não possuem personalidade jurídica.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
C)são criadas por lei. (art. 5º do DL 200/67)
Art. 37 CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
D)não possuem patrimônio e receita próprios.
DL200/67Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
E)são entes cuja gestão financeira está a cargo da União.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
A
são subordinadas ao ministério competente.
NÃO são subordinadas.
B
não possuem personalidade jurídica.
C
são criadas por lei.
D
não possuem patrimônio e receita próprios.
E
são entes cuja gestão financeira está a cargo da União.
Autonomia financeira
Essa questão está repetida. Fiz ela umas 5 vezes
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