Conforme descrito na Legislação Brasileira de Trânsito (Lei...

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Q2202256 Legislação de Trânsito
Conforme descrito na Legislação Brasileira de Trânsito (Lei n.° 9.503/97), em qual das situações a seguir o motorista sofrerá a penalidade da suspensão de dirigir? Marque a alternativa correta:
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Questão sobre Penalidades (art. 256 a 268-A do CTB).
A pontuação necessária para que haja a suspensão do direito de dirigir varia de acordo com o número de infrações gravíssimas que foram cometidas:
Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a)  20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;        
b)  30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c)  40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; 
Item A: errado. O correto seria "20 (vinte) pontos".
Item B: errado. O correto seria "30 (trinta) pontos".
Item C: errado. O correto seria "40 (quarenta) pontos".
Item D: certo. De acordo com a alínea "b" acima.
Item E: errado. O correto seria "40 (quarenta) pontos".
Gabarito do professor: D.

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gabarito - D

Se liga aí, Jubileu. Suspensão por pontos:

  • - 20 pontos, com 2 OU MAIS gravíssimas
  • - 30 pontos, com 1 gravíssima
  • - 40 pontos sem NENHUMA gravíssima

Motorista de atividade remunerada:

  • - 40 pontos independente da gravidade
  • - Facultada Reciclagem quando atingir 30 pontos dentro de 12 meses.

Art 261

GCM PHB 2023

"Rapaz, ele tá sem zap..."

  • - 20 pontos, com 2 OU MAIS gravíssimas
  • - 30 pontos, com 1 gravíssima
  • - 40 pontos sem NENHUMA gravíssima

Motorista de atividade remunerada:

  • - 40 pontos independente da gravidade
  • Facultada Reciclagem quando atingir 30 pontos dentro de 12 meses.

VAMOS LÁ!

20 PONTOS: 2 INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA

30 PONTOS :1 UMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

40 PONTOS : NENHUMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA!

ISSO NO PERÍODO DE 12 MESES!

 Art. 261. A penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR será imposta nos seguintes casos:        

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:        

a) 20 pontos, caso constem 2 OU MAIS infrações gravíssimas na pontuação;      

b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;        

c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;       

 

RESUMO:

Viu o número 30?? lembra de 1 infração. 30 + 1

Viu o número 20?? lembra de 2 infrações. 20 + 2.

Viu o número 40?? LEMBRA DE NENHUMA!

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