Conforme explicitado no Art.3°, da Lei Federal n.° 13.595, d...
Conforme explicitado no Art.3°, da Lei Federal n.° 13.595, de 5 de janeiro de 2018, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de: