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Q2317531 Direito Administrativo

Julgue o item que se segue.


A administração pública, de acordo com a doutrina majoritária, é uma atividade meramente instrumental, voltada para a execução das políticas públicas definidas pelo governo, sem possuir autonomia e poder de decisão próprios. 

Alternativas

Gabarito comentado

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A compreensão da natureza da administração pública e o alcance de sua autonomia e poder decisório são essenciais para responder à questão proposta. Vamos esclarecer esses pontos.

A administração pública tem a responsabilidade de executar as políticas públicas, mas essa execução vai além de uma simples ação instrumental automatizada. Ela detém uma margem de discricionariedade, o que significa que dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, os gestores públicos têm espaço para tomar decisões.

Ao nos referirmos aos princípios que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Artigo 37 da CF/88), fica evidente que, apesar de subordinada à lei, a administração tem autonomia para definir a maneira de cumprir os objetivos legais, sempre respeitando esses princípios.

Por exemplo, a decisão sobre como alocar recursos públicos dentro das possibilidades legais é uma atribuição do gestor público, que deve visar sempre o melhor interesse público, dentro das limitações orçamentárias e legais.

Assim, a afirmação de que a administração pública não possui autonomia e poder de decisão é errada. A administração pública, de fato, possui capacidades decisórias próprias, ainda que sempre submissas ao quadro legal e aos princípios administrativos.

Em consequência, o gabarito para a afirmação apresentada é E (errado), evidenciando que a administração pública tem, sim, autonomia e poder de decisão em sua esfera de atuação.

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Comentários

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Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta.

Fonte: Brasilescola.uol.com.br

O item está **errado**. A administração pública não é uma atividade meramente instrumental, mas sim uma atividade finalística, que visa à realização do interesse público e à satisfação das necessidades coletivas. A administração pública possui autonomia e poder de decisão próprios, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelos princípios constitucionais.

A doutrina majoritária entende que a administração pública é uma função do Estado, que se manifesta por meio de órgãos, agentes e atividades, com o objetivo de executar as políticas públicas, mas também de planejá-las, coordená-las, controlá-las e avaliá-las. A administração pública é dotada de poderes administrativos, que lhe conferem prerrogativas e deveres para cumprir a sua missão, sempre respeitando os direitos e garantias dos administrados.

Portanto, a alternativa correta é a letra Errado.

Basta lembrar do princípio da Autotutela !

Consoante leciona DI PIETRO, no que se refere à administração pelo sentido objeto, funcional e material, " (...) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos".

Quanto ao sentido subjetivo, orgânico e formal, a administração consiste nos agentes, órgãos e pessoas jurídicas que desempenham a função administrativa conferida por Lei. Nesse sentido, para DI PITERO: "pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

Peguei isso numa questão no gran respondida por Caio Manoel Clementino

Súmula nº 473, STF:

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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