Com referência à ação penal e aos recursos, na forma do regi...
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secretários e coordenadores informações referentes a processos em tramitação, dando prazo
para resposta não superior a 5 (cinco) dias.
Correção letra a:
CAPÍTULO XVIII - DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 157. Caberá agravo contra as decisões monocráticas dos membros do Tribunal que causarem prejuízo ao direito da parte.
§ 1º O prazo para a interposição do agravo é de três dias da publicação ou intimação da decisão.
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