Joaquim reside no município de Niterói e, durante a semana,...

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Q2564144 Direito Civil
Joaquim reside no município de Niterói e, durante a semana, desloca-se todos os dias à cidade do Rio de Janeiro, pois é servidor público deste último município. Aos finais de semana, dirige-se para a cidade de Petrópolis, pois possui uma loja de produtos artesanais na região, sendo conhecido como um exímio comerciante. Diante da situação apresentada, é correto afirmar que pode(m) ser considerado(s) domicílio(s) de Joaquim
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CÓDIGO CIVIL

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Niterói)

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (Petrópolis)

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (Rio de Janeiro)

GABARITO A

Cabe lembrar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Conflito de Competência nº 147.168/BA:

"[...]Dessa forma, a existência de domicílio necessário, por si só, não impede a existência de domicílio voluntário, principalmente porque o Código Civil, nos arts. 71 e 72, permite a pluralidade de domicílios da pessoa natural."

ADENDO

O Código Cvil tem a chamada teoria Pluralidade de domicílios.

Ânimo de definitividade::::: não existo.

Só residir não induz domicílio.

Essa banca é uma piada.

CÓDIGO CIVIL

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Niterói)

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (Petrópolis)

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (Rio de Janeiro)

Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Conflito de Competência nº 147.168/BA:

"[...]Dessa forma, a existência de domicílio necessário, por si só, não impede a existência de domicílio voluntário, principalmente porque o Código Civil, nos arts. 71 e 72, permite a pluralidade de domicílios da pessoa natural."

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