Joaquim reside no município de Niterói e, durante a semana,...
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CÓDIGO CIVIL
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Niterói)
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (Petrópolis)
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (Rio de Janeiro)
GABARITO A
Cabe lembrar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Conflito de Competência nº 147.168/BA:
"[...]Dessa forma, a existência de domicílio necessário, por si só, não impede a existência de domicílio voluntário, principalmente porque o Código Civil, nos arts. 71 e 72, permite a pluralidade de domicílios da pessoa natural."
ADENDO
O Código Cvil tem a chamada teoria Pluralidade de domicílios.
Ânimo de definitividade::::: não existo.
Só residir não induz domicílio.
Essa banca é uma piada.
CÓDIGO CIVIL
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Niterói)
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (Petrópolis)
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (Rio de Janeiro)
Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Conflito de Competência nº 147.168/BA:
"[...]Dessa forma, a existência de domicílio necessário, por si só, não impede a existência de domicílio voluntário, principalmente porque o Código Civil, nos arts. 71 e 72, permite a pluralidade de domicílios da pessoa natural."
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