De acordo com o Código Civil e o entendimento dos Tribunais...
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Comentários
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A) Far-se-á averbação em registro público da sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
b) Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
c) A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível. Julgados: REsp 1782024/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2019,
d)No âmbito do abuso da personalidade jurídica, entende-se por desvio de finalidade a ausência de separação de fato entre os patrimônios da sociedade e do sócio/administrador.
Art. 50. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
e) A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, sendo que a interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Art. 204. § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
Vi o comentário de um(a) colega e nunca mais esqueci hahaha
Serão registrados em registro público:
REGISTRO - Basta lembrar do ciclo da vida:
A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).
Far-se-á averbação em registro público:
AVERBAÇÃO - Há duas coisas que fazem você gastar toda sua VERBA (averbação):
Filhos (atos de reconhecimento de filiação) e Separação (divórcio, separação, reestabelecimento da sociedade conjugal. Etc).
Gabarito: C
STJ: A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
STJ SÚMULA N. 403 Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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