Em relação à supervisão e ao controle de qualidade da audito...

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Q30681 Auditoria
Em relação à supervisão e ao controle de qualidade da auditoria independente, considere:

I. O auditor independente deve evitar o rodízio do pessoal responsável pela execução dos serviços na entidade auditada, uma vez que a permanência do pessoal gera ganhos no trabalho a ser executado devido à experiência acumulada pela equipe.

II. Os auditores independentes ? empresas ou profissionais autônomos ? devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados.

III. As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos próprios clientes, como afirmação de transparência.

IV. Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar apenas um responsável técnico quando da aceitação ou da retenção dos mesmos, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos e quando do seu encerramento.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Comentários

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Como assim o Auditor Inpedentende vai implementar, manter regras e supervisão do controle interno?
Se refere aos procedimentos internos da empresa de auditoria, do ambiente de trabalho do auditor independente; por exemplo: procedimentos de organização e arquivamento dos papéis de trabalho. Não se refere aos procedimentos de controle interno dos clientes (empresas auditadas) contratantes dos serviços de auditoria.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

 INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 - IT 6

SUPERVISÃO E CONTROLE DE QUALIDADE

 

 
 CONCEITUAÇÃO E CONSIDERAÇÕES GERAIS

    Os auditores independentes – empresas ou profissionais autônomos – devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados. (ITEM II CORRETO)

 
As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento; e dos próprios clientes, como afirmação de transparência. ( ITEM III CORRETO )


AVALIAÇÃO PERMANENTE DA CARTEIRA DE CLIENTES

Os auditores devem ter política definida de rotação de responsáveis técnicos, de forma a evitar, mesmo que aparentemente, afetar a independência, devendo o período de atendimento de um responsável técnico a um cliente não ultrapassar 5 anos (ITEM I ERRADO)

Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve sempre indicar mais de um responsável técnico quando da aceitação ou retenção do mesmo, da revisão do planejamento na discussão dos assuntos críticos, durante a fase de execução dos trabalhos, e quando do seu encerramento, em especial relativos ao relatório. No caso de ser um único profissional prestador dos serviços de auditoria independente, estes procedimentos devem ser executados com a participação de outro profissional habilitado (ITEM IV ERRADO)
 

  

Também não entendi este lance da Auditoria Independente "Implantar" as regras procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados.

Resolvendo por eliminação fatalmente eliminaria esta alternativa, logo eu erraria a questão segundo a FCC
I. O auditor independente deve evitar o rodízio do pessoal responsável pela execução dos serviços na entidade auditada, uma vez que a permanência do pessoal gera ganhos no trabalho a ser executado devido à experiência acumulada pela equipe.
E, o rodízio é necessário para reforçar a independência. 

II. Os auditores independentes ? empresas ou profissionais autônomos ? devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados.
C, na NBC T 11 foi feita especialmente para esse controle de qualidade da auditoria.
Dentro da própria auditoria alguém tem que verificar se o que eles fizeram está de acordo com esse monte de normas. E esse alguém tem que ser "externo", que significa um auditor que não fez parte da auditoria que está revisando.


III. As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos próprios clientes, como afirmação de transparência.
C, isso está na NBCT-11 (nao encontrei na NBCTA220, em vigor atualmente) 

IV. Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar apenas um responsável técnico quando da aceitação ou da retenção dos mesmos, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos e quando do seu encerramento. 
E, por que indicar apenas 1 responsável se é critico o negócio. Essa lógica não faz sentido, logo, errada.

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