Em relação à supervisão e ao controle de qualidade da audito...
I. O auditor independente deve evitar o rodízio do pessoal responsável pela execução dos serviços na entidade auditada, uma vez que a permanência do pessoal gera ganhos no trabalho a ser executado devido à experiência acumulada pela equipe.
II. Os auditores independentes ? empresas ou profissionais autônomos ? devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados.
III. As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos próprios clientes, como afirmação de transparência.
IV. Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar apenas um responsável técnico quando da aceitação ou da retenção dos mesmos, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos e quando do seu encerramento.
Está correto o que se afirma APENAS em
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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 - IT 6
SUPERVISÃO E CONTROLE DE QUALIDADE
CONCEITUAÇÃO E CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os auditores independentes – empresas ou profissionais autônomos – devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados. (ITEM II CORRETO)
As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento; e dos próprios clientes, como afirmação de transparência. (ITEM III CORRETO )
AVALIAÇÃO PERMANENTE DA CARTEIRA DE CLIENTES
Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve sempre indicar mais de um responsável técnico quando da aceitação ou retenção do mesmo, da revisão do planejamento na discussão dos assuntos críticos, durante a fase de execução dos trabalhos, e quando do seu encerramento, em especial relativos ao relatório. No caso de ser um único profissional prestador dos serviços de auditoria independente, estes procedimentos devem ser executados com a participação de outro profissional habilitado (ITEM IV ERRADO)
Resolvendo por eliminação fatalmente eliminaria esta alternativa, logo eu erraria a questão segundo a FCC
E, o rodízio é necessário para reforçar a independência.
II. Os auditores independentes ? empresas ou profissionais autônomos ? devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados.
C, na NBC T 11 foi feita especialmente para esse controle de qualidade da auditoria.
Dentro da própria auditoria alguém tem que verificar se o que eles fizeram está de acordo com esse monte de normas. E esse alguém tem que ser "externo", que significa um auditor que não fez parte da auditoria que está revisando.
III. As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos próprios clientes, como afirmação de transparência.
C, isso está na NBCT-11 (nao encontrei na NBCTA220, em vigor atualmente)
IV. Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar apenas um responsável técnico quando da aceitação ou da retenção dos mesmos, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos e quando do seu encerramento.
E, por que indicar apenas 1 responsável se é critico o negócio. Essa lógica não faz sentido, logo, errada.
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