De acordo com a Lei 8.662/93, de Regulamentação da Profissão...

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Ano: 2010 Banca: PaqTcPB Órgão: IPSEM Prova: PaqTcPB - 2010 - IPSEM - Assistente Social |
Q215340 Serviço Social
De acordo com a Lei 8.662/93, de Regulamentação da Profissão de Assistente Social, cabe ao CRESS:
Alternativas

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A alternativa correta é a C: Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social na respectiva região.

Tema central da questão: Esta questão aborda as atribuições do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), conforme disposto na Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social no Brasil. É essencial que o candidato entenda as responsabilidades e funções dos órgãos que regulamentam a profissão para responder corretamente.

Resumo teórico: A Lei 8.662/93 estabelece que cabe ao CRESS a responsabilidade de fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social em sua área de abrangência. O CRESS atua para garantir que os profissionais cumpram com os requisitos éticos e técnicos da profissão, protegendo tanto os profissionais quanto os usuários dos serviços de assistência social.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa C é a correta porque descreve a principal função do CRESS, que é fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão. Esta atribuição é fundamental para assegurar que os assistentes sociais exerçam suas atividades de acordo com as diretrizes éticas e legais estabelecidas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Realizar cursos de atualização e especialização para assistentes sociais. Incorreta - Esta não é uma função do CRESS, mas geralmente de instituições de ensino e associações profissionais.
  • B: Responder pelas questões sindicais que envolvem o exercício profissional dos assistentes sociais. Incorreta - Questões sindicais são de competência dos sindicatos, não do CRESS.
  • D: Indicar e selecionar assistentes sociais para o mercado de trabalho. Incorreta - O CRESS não tem a função de mediar a contratação de profissionais.
  • E: Bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas diferentes instituições. Incorreta - Esta descrição não faz sentido dentro das funções regulamentares do CRESS.

Estratégia de interpretação: Note que a questão pede especificamente sobre as obrigações do CRESS segundo a Lei 8.662/93. Focar na legislação específica pode ajudar a eliminar alternativas que desviem do foco da fiscalização e regulamentação, que são centrais nas atribuições do CRESS.

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Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

   Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

        I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

        II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

        III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

        IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

        V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

        VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

        VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

        Art. 11. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal.

        Art. 12. Em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, haverá um Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.

Lei 8662/93

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