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Q2202271 Legislação de Trânsito
Conforme Lei n.° 9.503/97, Art. 338, as montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo informações sobre:
I.Primeiros socorros. II.Normas de circulação. III.Mecânica básica. IV.Anexos do Código de Trânsito Brasileiro. V.Direção defensiva.
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Questão sobre Disposições Finais e Transitórias do CTB (art. 313 a 341).
O manual deve conter informações sobre:
- normas de circulação; 
- infrações; 
- penalidades; 
- direção defensiva; 
- primeiros socorros; e
- Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
Não são exigidas informações sobre mecânica básica.
Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
Gabarito do professor: D.

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Art 338. CTB. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

obs.: não precisa de manual de mecânica básica

Rumo à gloriosa.

ART.388 CTB

As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

GAB:D

Rumo à gloriosa.

III.Mecânica básica Não!!!

Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo:

  1. normas de circulação
  2. infrações
  3. penalidades
  4. direção defensiva
  5. primeiros socorros
  6. Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)



GABARITO - LETRA D.

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