Está devidamente expresso no Art. 148 da Lei n.° 9.503/97, ...
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Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados
por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de direção defensiva e de proteção
ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
Para fixar!
• Os exames de habilitação, exceto os direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos E/DF, sendo obrigatório para a formação de condutores os conceitos de direção defensiva e de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. (Art. 148)
A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de direção defensiva e de proteçãoao meio ambiente relacionados com o trânsito.
jurava que era C
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