Sobre o Benefício de Prestação Continuada, o qual integra a...
Sobre o Benefício de Prestação Continuada, o qual integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
I. Idoso: aquele com idade de sessenta anos ou mais.
II. Pessoa com deficiência: aquela cuja deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho.
III. Família para cálculo da renda per capita, conforme disposto no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993: conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido, o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido.
IV. A condição de internado advém de internamento em hospital, abrigo ou instituição congênere, entretanto, prejudica o direito da pessoa com deficiência ou do idoso ao Benefício de Prestação Continuada.
V. Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada de crianças e adolescentes até dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação da incapacidade para o trabalho.
Os itens CORRETOS estão apontados na alternativa: