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Q2202275 Legislação de Trânsito
A Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com o Art. 5º, o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de:
I.Planejamento. II.Pesquisa. III.Fiscalização. IV.Engenharia. V.Normatização.
É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Questão sobre Disposições Gerais do Sistema Nacional de Trânsito (art. 5º e 6º do CTB).
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades de todos os entes da federação com o objetivo de exercer as atividades relacionados ao trânsito, de forma mais ampla possível. 
Muitas questões sobre o dispositivo são como esta: apresenta alguns tópicos e pergunta se estão certos. Como a lista é bem ampla, na maioria das vezes estão.
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Gabarito do professor: C.

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SNT

(3 LETRAS, E SÓ 3 OBJETIVOS)

1- Segurança, fluidez, conforto, ambiental e educação;

2 - Fixar, padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos;

3 - Estabelecer a sistemática do fluxo de informações entre os seus diversos órgãos.

Tem por finalidade o exercício das atividades de:

I.Planejamento. II.Pesquisa. III.Fiscalização. IV.Engenharia. V.Normatização.

Gabarito C

Rumo à gloriosa.

OLA BOA NOITE,

SNT - FINALIDADE: O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, NORMATIZAÇÃO, REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS, FORMAÇÃO, HABILITAÇÃO, RECICLAGEM DE CONDUTORES, EDUCAÇÃO, ENGENHARIA E OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, POLICIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES E DE RECURSOS E DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

SEMOB/STTP força

 Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

GABARITO - LETRA C.

SNT( SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO) São todos os órgãos e entidades juntos, logo todas as alternativas estão corretas:

GAB. C

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