A velocidade máxima permitida para a via será indicada por m...
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito e, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para uma via de trânsito rápido será
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A alternativa correta é a D - 80 km/h.
Comentário:
Esta questão aborda um aspecto fundamental da legislação de trânsito brasileira, que é a definição da velocidade máxima permitida em vias, conforme regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, na ausência de sinalização específica que indique a velocidade máxima em uma determinada via, existem limites padrão baseados no tipo de via.
Para vias de trânsito rápido, como mencionado na questão, a legislação estabelece uma velocidade máxima de 80 km/h, exceto se houver sinalização regulamentadora diferente. As vias de trânsito rápido são caracterizadas por serem vias urbanas com acessos controlados, sem interseções em nível, e destinadas ao trânsito rápido de veículos.
Análise das alternativas:
A - 30 km/h: Esta velocidade é típica para áreas de circulação de pedestres, zonas escolares ou áreas residenciais, onde a segurança dos usuários vulneráveis é priorizada. Não se aplica a vias de trânsito rápido.
B - 40 km/h: Velocidade geralmente associada a vias locais ou coletoras em áreas urbanas. Não é a velocidade padrão para vias de trânsito rápido.
C - 60 km/h: Comum em vias urbanas arteriais, mas ainda assim abaixo do limite padrão para vias de trânsito rápido.
D - 80 km/h: Esta é a velocidade máxima permitida para vias de trânsito rápido na ausência de sinalização específica, conforme estabelecido pelo CTB. Portanto, esta é a alternativa correta.
E - 100 km/h: Este limite é mais apropriado para rodovias, não para vias urbanas de trânsito rápido.
Para responder corretamente a essa questão, é essencial que o candidato tenha um bom entendimento das normas gerais de circulação e conduta, particularmente das regras de velocidade máxima permitida nas diferentes classificações de vias, conforme especificado pela legislação brasileira.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade de máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
- 80, nas vias de Trânsito rápido (maior quantidade de sílabas 80km)
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