Julgue o item subsequente. Nas vias públicas e nos imóveis, ...
Julgue o item subsequente.
Nas vias públicas e nos imóveis, é permitido colocar
luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que
possam gerar confusão, interferir na visibilidade da
sinalização e comprometer a segurança do trânsito.