Uma vez que tenha sido praticado, o ato administrativo de na...
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Gabarito comentado
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Alternativa "a": Errada. A revogação pode ser realizada pela própria autoridade que praticou o ato ou por qualquer outra autoridade pública que tenha competência para analisar este ato em sede de recurso.
Alternativa "b": Errada. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade e o Poder Judiciário não possui competência para analisar o mérito do ato administrativo.
Alternativa "c": Correta. O art. 64 da Lei 9.784/99 estabelece que "O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência".
Alternativa "d": Errada. Não se admite a revogação de atos consumados, uma vez que tais atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos.
Alternativa "e": Errada. A Administração Pública pode revogar o ato administrativo de ofício ou mediante provocação.
Gabarito do Professor: C
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Comentários
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Gab (C)
Antes de tudo é importante saber algumas coisas sobre a revogação:
Não se revoga: VCE DÁ COMO..
Vinculados
Complexos
Enunciativos
DA Direitos Adquiridos
CO Consumados / exauridos..
2) Recai sobre um ato legal, mas inoportuno ou inconveniente.
3) produz efeitos ex-nunc.
4) pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação)
A) A revogação é privativa da "administração".
B) O Poder judiciário não pode revogar um ato , pois isso demanda uma análise de mérito
D) VCE DA COMO..
E) Não há esta exigência..
Obs: Não disse nada sobre o revogação recair sobre atos ilegais, pois a mesma recaí sobre atos legais.
não ponha palavra onde não existem...
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
"por meio de exame em sede de recurso hierárquico" alguém sabe explicar o que significa isso?
GABARITO LETRA C
Segundo Matheus Carvalho (2017, p. 302)
Dessa forma, a revogação poderá ser efetivada pela própria autoridade que praticou o
ato ou por qualquer outra autoridade pública que tenha competência para analisar este ato
em sede de recurso. O art. 64, da lei 9.784/99 define que "O órgão competente para decidir o
recurso poder confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida,
se a matéria for de sua competência".
APENAS COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO NOBRE COLEGA, MATHEUS OLIVEIRA.
NO QUE TOCA AOS CRITÉRIOS PARA QUE UM ATO ADMINISTRATIVO SEJA REVOGADO, NÃO A QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DO ATO, ISTO É, O ATO ADMINISTRATIVO REVOGADO É ATO LEGAL, E NÃO ILEGAL COMO AFIRMOU O NOBRE AMIGO.
ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO COM VÍCIO INSANÁVEL DE LEGALIDADE (ILEGAL), NECESSARIAMENTE DEVE SER NULO, DE MODO QUE NÃO TEM COMO FALAR EM CONVALIDAÇÃO DESSE ATO.
NÃO OBSTANTE, SE O ATO É LEGAL É POSSÍVEL QUE HAJA A CONVALIDAÇÃO OU A EXTINÇÃO DESSE ATO. NESSE ÚLTIMO QUESITO CABE REVOGAÇÃO DO ATO.
SE O ADMINISTRATIVO É ATO VINCULADO, A EXTINÇÃO DEVE SER PELA NULIDADE DO ATO.
SE O ADMINISTRATIVO É ATO DISCRICIONÁRIO, A EXTINÇÃO PODE SER PELA REVOGAÇÃO DO ATO.
@Tiago Reis, recurso hierárquico é uma espécie de recurso administrativo. O recurso hierárquico, por sua vez, divide-se em próprio e impróprio. Segue os apontamentos da doutrina:
Recurso Administrativo: "O recurso administrativo, em sentido amplo, é o meio formal de impugnação das decisões administrativas."
Recurso hierárquico próprio: "O recurso hierárquico próprio é a impugnação dirigida à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão recorrida (ex.: recurso interposto contra decisão de servidor público de determinada autarquia perante o Presidente desta entidade administrativa).
Trata-se de recurso fundado na hierarquia administrativa, característica encontrada no interior de toda e qualquer entidade administrativa. Em razão disso, o seu cabimento independe de previsão legal expressa, uma vez que o poder hierárquico autoriza a reforma das decisões dos subordinados pela autoridade superior."
Recurso hierárquico impróprio: "O recurso hierárquico impróprio é interposto para fora da entidade que proferiu a decisão recorrida (ex.: recurso interposto contra decisão proferida por autarquia federal perante determinado Ministério ou Presidente da República).
A nomenclatura utilizada para designar o presente recurso justifica-se na medida em que não há hierarquia propriamente dita entre entidades administrativas diversas, mas apenas relação de vinculação. No exemplo acima, não há hierarquia entre autarquia federal e a União, pessoas jurídicas de direito público distintas, mas tão somente vinculação.
Em razão da inexistência de hierarquia e da possibilidade de intromissão de pessoa jurídica nos atos praticados por pessoa jurídica diversa, relativizando a sua autonomia administrativa, afirma-se que o cabimento do recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal expressa."
Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho, p. 409, 2018.
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