Nos trabalhos em altura em que haja a possibilidade de risco...

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Q2810195 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos trabalhos em altura em que haja a possibilidade de risco de queda do trabalhador, é necessária a utilização de cinto de segurança tipo paraquedista. A partir de qual altura do piso, em metros, esse tipo de cinto deve ser utilizado?
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O tema central da questão é a segurança do trabalhador em altura, especificamente o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como o cinto de segurança tipo paraquedista. Este é um aspecto fundamental das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR 35, que trata do trabalho em altura.

A alternativa correta é a C - 2,0 metros. De acordo com a NR 35, é exigido o uso de cinto de segurança tipo paraquedista sempre que houver risco de queda em trabalhos realizados a partir de 2,0 metros de altura do piso. Essa norma visa a proteção do trabalhador contra quedas de altura, que são um dos principais riscos nos trabalhos em altura.

Vamos analisar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:

  • A - 3,0 metros: Esta alternativa está incorreta porque a altura mínima exigida para o uso do cinto de segurança é de 2,0 metros, não 3,0 metros. Se o trabalhador estiver a 2,0 metros ou mais, já é necessário o uso do cinto.
  • B - 2,5 metros: Esta opção também está incorreta. Assim como a anterior, ela não atende aos requisitos da NR 35, que define a altura mínima de 2,0 metros.
  • D - 1,5 metros: Incorrecta, pois, apesar de ser uma altura onde pode haver risco, a norma oficialmente estipula o uso do cinto a partir de 2,0 metros.
  • E - 1,0 metros: Também incorreta, visto que a norma especifica 2,0 metros como a altura mínima para a utilização obrigatória do cinto de segurança tipo paraquedista.

Para interpretar melhor questões como esta, é importante que o aluno familiarize-se com a legislação e as normas regulamentadoras pertinentes, como a NR 35. Focar na leitura de trechos específicos das normas pode ajudar a entender melhor os critérios e requisitos estabelecidos.

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35.2.1 Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda

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