Art. 7º da Lei nº 13.146/2015, é dever de todos comunicar à...

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Q1980209 Serviço Social
Art. 7º da Lei nº 13.146/2015, é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos_____________. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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