Considere. O Estado X pretende construir nova linha de tre...
Considere.
O Estado X pretende construir nova linha de trem metropolitano e pretende que tal linha seja construída e explorada por uma empresa privada, mediante regime contratual. Todavia, ao fazer os levantamentos necessários, concluiu que a arrecadação de tarifas e demais receitas alternativas a serem auferidas nessa linha não seria suficiente para atrair interessados na licitação, pois sequer cobriria os investimentos necessários para sua construção.
de tal situação, a solução possível será adotar a modalidade contratual:
Gabarito. Letra B.
Pela questão percebe-se que o negócio não seria mantido somente com a cobrança de tarifas. Nesse sentido é necessário que haja uma complementação para tornar a nova linha de trem um negócio atrativo para os licitantes. Assim, a modalidade contratual a ser utilizada seria a de Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, que envolve uma contraprestação para além da tarifa cobrada pelos usuários.]
Lei 11.079/2004. Art. 2º § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
PPP
Paraíso Para Políticos corruptos.
O negocinho pra possibilitar rolo é o tal do PPP.
Concessão administrativa -> não há cobrança de tarifas -> o Estado é usuário direto.
Concessão patrocinada -> tarifa dos usuários + ajuda financeira do Estado
Art. 2°. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Resumindo...
As concessões podem ser de duas formas:
A - Comum (lei 8.987/95): remuneração ocorre apenas com as tarifas pagas pelos usuários desse serviço;
B- Especial ou Parceira Público Privada (lei 11.079/04): é necessária contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Pode ser de 2 formas:
b.1)Concessão Administrativa: apenas contraprestação
b.2) Concessão Patrocinada: contraprestação + tarifas
Letra B
Ágnis Kühl SENSACIONAL
Concessão administrativa -> não há cobrança de tarifas -> o Estado é usuário direto.
Concessão patrocinada -> tarifa dos usuários + ajuda financeira do Estado
Gabarito: B
A) ERRADA
Lei 8987/95
Art. 2°
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
B) CORRETA
Lei 11079/2004
Art. 2º
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
C) ERRADA
Lei 11079/2004
Art. 2º
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
D) ERRADA
A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público.
E) ERRADA
Lei 8987/95
Art. 2°
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
1) concessão simples :
a) comum: ganhando a licitação, o concessionário já pode explorar a atividade.
b) precedida de obra: só pode cobrar pelo serviço depois de realizada a obra!
Obs.: a jurisprudência admite que pode ser cobrado pelo serviço disponibilizado, com as devidas proporções.
2) concessão especial :
- concessão patrocinada: a administração paga uma parte da tarifa.
Obs.: o estado não pode arcar com mais de 70% da tarifa, exceto se tiver autorização legislativa.
- concessão administrativa: a administração paga tudo, pois é a usuária final.
- permissão: pode ser feita em diversas modalidades licitatórias, admite PF ou PJ, é um contrato de adesão.
PPP Concessão Patrocinada= Tarifa+ Financiado pelo o Estado
PPP Concessão Administrativa= Financiado pelo o Estado
LETRA B!
"concluiu que a arrecadação de tarifas e demais receitas alternativas a serem auferidas nessa linha não seria suficiente para atrair interessados na licitação"
Se nem com tarifa atraiu interessados então a administração teria que bancar tudo por conta própria não?
B
Diante de tal situação, seria possível adotar a parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, prevista no art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/04. Trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, na qual, adicionalmente à tarifa pega pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo usuário.
A intenção dessa contraprestação é a garantia da modicidade das tarifas aos usuários. Com efeito, o pagamento de valores efetivado pelo Estado, admite-se que seja feita uma cobrança de tarifa mais módica ais usuários, sem que isso enseje uma redução no valor do lucro da contratada.
Gabarito do Professor: B
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.681.