Considere. O Estado X pretende construir nova linha de tre...
Considere.
O Estado X pretende construir nova linha de trem metropolitano e pretende que tal linha seja construída e explorada por uma empresa privada, mediante regime contratual. Todavia, ao fazer os levantamentos necessários, concluiu que a arrecadação de tarifas e demais receitas alternativas a serem auferidas nessa linha não seria suficiente para atrair interessados na licitação, pois sequer cobriria os investimentos necessários para sua construção.
de tal situação, a solução possível será adotar a modalidade contratual:
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Diante de tal situação, seria possível adotar a parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, prevista no art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/04. Trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, na qual, adicionalmente à tarifa pega pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo usuário.
A intenção dessa contraprestação é a garantia da modicidade das tarifas aos usuários. Com efeito, o pagamento de valores efetivado pelo Estado, admite-se que seja feita uma cobrança de tarifa mais módica ais usuários, sem que isso enseje uma redução no valor do lucro da contratada.
Gabarito do Professor: B
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.681.
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Comentários
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Gabarito. Letra B.
Pela questão percebe-se que o negócio não seria mantido somente com a cobrança de tarifas. Nesse sentido é necessário que haja uma complementação para tornar a nova linha de trem um negócio atrativo para os licitantes. Assim, a modalidade contratual a ser utilizada seria a de Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, que envolve uma contraprestação para além da tarifa cobrada pelos usuários.]
Lei 11.079/2004. Art. 2º § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
PPP
Paraíso Para Políticos corruptos.
O negocinho pra possibilitar rolo é o tal do PPP.
Concessão administrativa -> não há cobrança de tarifas -> o Estado é usuário direto.
Concessão patrocinada -> tarifa dos usuários + ajuda financeira do Estado
Art. 2°. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Resumindo...
As concessões podem ser de duas formas:
A - Comum (lei 8.987/95): remuneração ocorre apenas com as tarifas pagas pelos usuários desse serviço;
B- Especial ou Parceira Público Privada (lei 11.079/04): é necessária contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Pode ser de 2 formas:
b.1)Concessão Administrativa: apenas contraprestação
b.2) Concessão Patrocinada: contraprestação + tarifas
Letra B
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