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Q901147 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego n° 09, deverá ser realizada, sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos, identificados na etapa de reconhecimento de riscos, a avaliação
Alternativas

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Alternativa correta: D - Quantitativa

A Norma Regulamentadora n° 09, conhecida como NR-09, trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este programa tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O comando da questão menciona a necessidade de se realizar uma avaliação para comprovar o controle da exposição aos riscos ou a inexistência destes. Essa avaliação deve ser quantitativa, pois é a única forma de medir de maneira precisa os agentes de risco aos quais os trabalhadores estão expostos. A avaliação quantitativa envolve a medição, por exemplo, de níveis de ruído, concentração de poeiras, gases ou vapores para verificar se estão dentro dos limites de tolerância estabelecidos.

Justificativa para a alternativa correta:

A avaliação quantitativa é crucial, pois fornece dados numéricos que permitem comparar as condições reais do ambiente de trabalho com os limites de exposição ocupacional. Esses dados são essenciais para a tomada de decisões sobre as medidas de controle necessárias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Grupal: Não se refere a um tipo de avaliação de riscos previstos na NR-09. A avaliação grupal não tem um significado aplicável neste contexto.
  • B - Profissional: Embora a avaliação de riscos seja conduzida por profissionais qualificados, o termo "profissional" não descreve o tipo de avaliação necessária segundo a NR-09.
  • C - Pessoal: Não se aplica, uma vez que a avaliação de riscos deve contemplar o ambiente de trabalho como um todo, e não individualmente.
  • E - Individual: Similar à opção C, a NR-09 prevê a avaliação do ambiente de trabalho globalmente, não individualmente.

Portanto, a opção que melhor define o tipo de avaliação exigida pela NR-09 para evidenciar o controle ou a inexistência dos riscos é quantitativa.

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GAB.: D

 

NR 9:

9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;

b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:

a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;

 

9.4.2 A AVALIAÇÃO QUANTITATIVA das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, QUANDO necessária, DEVERÁ ser realizada para:

a)   comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;

b)  dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;

c)   subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.

Primeiro é realizada uma avaliação qualitativa, logo depois, a depender da necessidade, avaliação quantitativa.

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