Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabal...
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A alternativa correta é a Alternativa C - Anotação de Responsabilidade Técnica.
A questão aborda um tema da Norma Regulamentadora nº 11 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata especificamente das diretrizes para a movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. Esta norma destaca a importância de garantir que os equipamentos e elementos de sustentação sejam inspecionados regularmente para segurança no ambiente de trabalho.
Para garantir que a inspeção seja realizada adequadamente, é necessário que um profissional legalmente habilitado elabore um Relatório de Inspeção. Este documento deve ser emitido com periodicidade anual e deve conter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART é fundamental pois comprova que o profissional possui a qualificação técnica necessária e que está legalmente registrado em seu conselho profissional.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- Alternativa A - Diploma de Especialista em Riscos: Este não é um documento específico ou exigido para a elaboração do Relatório de Inspeção segundo a NR-11. O diploma pode ser uma qualificação, mas não substitui a ART.
- Alternativa B - Certificado de Segurança Interna: Este termo não está associado ao contexto da NR-11 para relatórios de inspeção e não possui reconhecimento formal para este processo.
- Alternativa C - Anotação de Responsabilidade Técnica: Correta. Este documento é obrigatório e certifica que o responsável pela inspeção é um profissional habilitado, assegurando que a inspeção seja realizada conforme regulamentação.
- Alternativa D - Curso de Preparação de Materiais: Embora cursos possam ser importantes para a formação profissional, eles não são documentos de validação para relatórios de inspeção.
- Alternativa E - Especialização em Minerais: Assim como a alternativa A, especializações podem complementar o conhecimento, mas não substituem a necessidade de uma ART para a inspeção.
Claramente, somente a Alternativa C atende aos requisitos da NR-11 para a emissão de um Relatório de Inspeção válido.
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1.3.1 Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
1.3.2 As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado.
Letra C- Anotação de Responsabilidade Técnica.
1.3.1 Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, DEVE ser emitido “RELATÓRIO DE INSPEÇÃO”, com periodicidade anual, ELABORADO por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
Cesgranrio: Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido o Relatório de Inspeção, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
1.3.2 As inspeções rotineiras e manutenções DEVEM ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado.
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