Segundo a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Ele...
Segundo a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), os estabelecimentos com carga instalada superior a um determinado valor em kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, além de outros requisitos estabelecidos na norma.
Das empresas que possuem as cargas instaladas abaixo, a que tem por obrigatoriedade legal atender à norma é a que tem carga que se encontra entre
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A alternativa correta é a E - 76 kW e 100 kW.
A questão aborda a obrigatoriedade de constituição do Prontuário de Instalações Elétricas segundo a NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Essa norma estabelece requisitos mínimos para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, com instalações elétricas.
De acordo com a NR 10, os estabelecimentos que possuem carga instalada superior a 75 kW são obrigados a constituir e manter atualizado o Prontuário de Instalações Elétricas. Esse prontuário é um documento fundamental, pois nele estão contidas informações detalhadas sobre as instalações elétricas, além de procedimentos e medidas de segurança necessárias para a operação segura dessas instalações.
Vamos analisar as alternativas:
A - 10 kW e 25 kW: Esta alternativa está incorreta porque a carga instalada está bem abaixo do limite estabelecido de 75 kW. Para essa faixa de carga, a NR 10 não exige a constituição do prontuário.
B - 26 kW e 40 kW: Também incorreta. Assim como na alternativa anterior, a carga ainda está abaixo do limite de 75 kW, não gerando a obrigatoriedade de criar o prontuário.
C - 41 kW e 60 kW: Incorreta. Embora a carga aumente, ela continua inferior aos 75 kW exigidos pela norma para a constituição do prontuário.
D - 61 kW e 74 kW: Incorreta. Apesar de estar próxima dos 75 kW, essa carga ainda não atinge o valor necessário para exigir o prontuário de instalações elétricas.
E - 76 kW e 100 kW: Esta é a alternativa correta. A carga instalada nesta faixa é superior a 75 kW, portanto, de acordo com a NR 10, a empresa deve constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
É importante que os candidatos a concursos públicos que lidam com normas regulamentadoras tenham conhecimento dos limites e exigências estabelecidos, principalmente quando envolve segurança e saúde no trabalho, para responder corretamente a questões como esta.
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Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR 10 e descrição das medidas de controle existentes;
documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
De acordo com a NR-10,os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas
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